As recentes vigências legislativas sobre estagiários delimitaram muitos aspectos antes arbitrados pelas empresas, restringindo a atuação incondicional, evitando oportunismos e abusos. Para as empresas éticas, as mudanças foram irrelevantes, e o estágio continuou sendo uma excelente forma de recrutamento, desenvolvimento e formação de bons profissionais.
Benefícios e Objetivos
Já para os estagiários, também existem diversos benefícios, uma vez que a oportunidade de aprendizado sempre é bem-vinda, principalmente em relação ao desenvolvimento profissional, uma vez que o ambiente empresarial desenvolve as principais capacidades necessárias para qualquer profissional no mercado de trabalho. Requisitos como o trabalho em grupo, o cumprimento de prazos, a tomada de decisão, entre muitos outros aspectos.
Vantagens e Deveres
– Existem certas vantagens quanto à contratação de estagiários, principalmente no quesito isenção de encargos trabalhistas, mas ainda assim é preciso ter atenção para evitar erros primários e juridicamente puníveis.
– Abaixo estão alguns pontos que resumem as principais atribuições e cuidados que uma empresa deve possuir como contratante de estagiários:
– O limite de horário permitido por lei (6 horas para nível universitário e médio técnico, 4 horas para ensino fundamental e aprendizes) deve ser rigorosamente cumprido, uma vez que quaisquer provas de que isso não está sendo efetivamente seguido podem acarretar em sérias punições para o contratante.
– Seguindo as leis trabalhistas, a empresa deve oferecer vale transporte, vale refeição e demais benefícios quando estes serviços não são servidos diretamente pela empresa por meio de restaurante no local e transporte fretado, por exemplo.
– É necessária a preocupação com a legitimidade perante as instituições de ensino, confirmando a regularidade das matrículas e o se vínculo com as escolas ou universidades continuam, uma vez que este é obrigatório.
– A duração total do estágio, sob hipótese alguma, deve ultrapassar 24 meses.
– Além das preocupações citadas, a jornada de trabalho também não pode comprometer a rotina de ensino do estagiário, inclusive no tocante ao tempo de trajeto, horário de disciplinas obrigatórias e demais restrições cabíveis.
– O estagiário deve ser encaminhado a uma área compatível com sua formação, sob a responsabilidade de um profissional que o capacite e o auxilie em sua formação profissional.
– Existem também restrições específicas quanto ao número de estagiários permitido por lei. Em todas as empresas com mais de 25 trabalhadores, por exemplo, o número de estagiários não pode ser superior a 20% do quadro total.
– Existem diversas sanções aplicáveis ao descumprimento dessas medidas legais, sob-reincidência, a empresa pode ser obrigada a ficar até dois anos sem contratar estagiários.
Atenção
É necessário cautela na gestão de contratação de estagiários, algumas empresas, buscam reduzir seus custos de encargos trabalhistas com a contratação de estagiários. Muito cuidado!
Como o estágio é um período de aprendizado, deixar responsabilidades que exigem experiências a cargos de estagiários, pode comprometer o andamento do trabalho e a qualidade do serviço.
