Nota fiscal deve exibir impostos

Depois de um ano para se adequarem à lei assinada pela presidente Dilma Rousseff, comerciantes terão que informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos adquiridos pelos consumidores. A partir do próximo dia 9, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.

Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso. Quando o detalhamento estiver na nota fiscal, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.

Adequação – Na maioria dos locais visitados, as grandes redes já fornecem o valor aproximado de impostos, mas há exceções. A nota do McDonald´s não trazia a informação sobre o imposto. No Walmart, quem quisesse saber quanto paga de tributos teria que fazer a consulta em uma lista extensa no balcão de atendimento ao cliente. As duas empresas informaram que até o dia 9 estarão adequadas à legislação.

Por força de tal exigência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a operação de venda, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na nota fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.

(FF/Agência Câmara)