Hora de prestar contas ao Leão

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no “Diário Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

O programa para fazer a declaração estará disponível no site da Receita a partir de 25 de fevereiro. A expectativa é receber mais de 26 milhões de declarações, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.

A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Informes de rendimento podem ser obtidos agora
Quem comprou um imóvel em 2012 deverá informar, ainda, dados adicionais, recomenda a J&A CONSULTORIA CONTABIL. Entre esses dados estão nome e CPF do vendedor e forma de pagamento. Essas informações podem ser encontradas no contrato, que também pode ser separado desde já. Quem vendeu um imóvel precisa declarar o ganho que teve com a operação.
As empresas e os bancos são obrigados a enviar, até 28 de fevereiro, os informes de rendimentos dos funcionários e clientes. Mas também nesse caso é possível se adiantar, uma vez que muitas empresas antecipam a entrega. No caso dos bancos, geralmente o informe pode ser consultado facilmente no site da instituição.
Os especialistas alertam que é importante não separar só os seus próprios documentos, mas também os dos dependentes. “Muitos dependentes têm rendimentos e patrimônio em seu nome, e isso deve ser colocado na declaração”, diz Nóbrega.
Ganhos com investimentos devem ser calculados
De Biasi sugere ainda que os contribuintes comecem a calcular os ganhos que tiveram com investimentos em renda variável em 2012, como ações. “Será preciso informar se houve lucro ou prejuízo e o resultado apurado mês a mês”, declara.
Agora é um bom momento, também, para ir atrás do recibo de entrega da declaração de 2012. Com o número em mãos, é possível importar os dados para a declaração de 2013, o que acelera o preenchimento.
IMPOSTO DE RENDA- 8 DEDUÇÕES QUE POUCAS GENTE CONHECEM!!!

1- Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras

2- CIRURGIA PLÁSTICA – As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica “reparadora ou não”. Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital .

3-MARCA-PASSO – É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico

4- PRÓTESES DENTÁRIAS – Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho .

5- Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital

6- CADEIRA DE RODAS – Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como “despesa médica”

7-CALÇADO ORTOPÉDICO – Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como “despesas médicas”

8- Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas .

SETE ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA!!!

1-DIGITAR VALORES INCORRETOS – Não use ponto como vírgula para centavos. Se o contribuinte digitar 5000.00, o programa vai deixar o valor como 500.000. O correto é digitar os números diretamente ou com vírgula. Se os centavos não forem informados, o programa vai colocar dois zeros no lugar deles.

2-DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS – Muitos contribuintes deixam de informar, nos rendimentos tributáveis, os valores recebidos em aposentadoria e em ações trabalhistas. Outro erro é informar apenas uma fonte pagadora e deixar de colocar salários recebidos de outras empresas, por exemplo, só porque não houve imposto retido na fonte.

3-NÃO INFORMAR O CNPJ DAS FONTES PAGADORAS – O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ das empresas das quais recebeu rendimentos. Se o dado não for incluído ou se o CNPJ for preenchido de maneira incorreta, a declaração pode não ser gravada e o contribuinte não conseguirá enviá-la.

4- INFORMAR DESPESAS DE NÃO-DEPENDENTES – O advogado tributarista Samir Choaib diz que é comum o contribuinte declarar despesas médicas de pessoas que não constam como suas dependentes. Mesmo que ele pague o plano de saúde da mulher e do filho, por exemplo, só é possível deduzir essas despesas se eles estiverem registrados como dependentes. Todas as despesas precisam ser comprovadas por recibos.

5- INFORMAR OS RENDIMENTOS DO CÔNJUGE NO CAMPO ERRADO – O erro mais comum nesse caso é quando o casal envia uma declaração conjunta e o contribuinte coloca o rendimento do cônjuge no quadro “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular”. Os rendimentos tributáveis recebidos pelo cônjuge devem ser informados no campo “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes”.

6- DECLARAR PRÊMIOS NO CAMPO ERRADO – Muitos contribuintes colocam os prêmios de loteria e planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”. Mas esses rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva. Assim, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. O imposto retido na fonte sobre esses rendimentos não dá direito a restituição.

7- DEDUZIR TODAS DOAÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS – Nem todas as doações feitas a entidades assistenciais são dedutíveis. Só podem ser deduzidas as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essas doações devem ser comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos.

Caso não tenha ainda contador ou pessoa de confiança para efetuar sua declaração, nós da J&A CONSULTORIA CONTÁBIL temos a solução ideal, com pessoas altamente qualificadas e instruídas diante do próprio regulamento, para que sua declaração não seja apenas gerada com “sucesso” e sim com sua restituição em dia, conte conosco e contate-nos o mais breve possível.