Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório, desde que:
no caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
no caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Notas:
A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.
– atividade de revenda de mercadorias;
– atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
– creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;
– agência terceirizada de correios;
– agência de viagem e turismo;
– centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
– agência lotérica;
– serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
– transporte municipal de passageiros;
– escritórios de serviços contábeis;
– produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;
– fisioterapia;
– corretagem de seguros;
– construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
– serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
– serviços advocatícios;
– administração e locação de imóveis de terceiros;
– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
empresas montadoras de estandes para feiras;
– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
– serviços de prótese em geral;
– medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
– medicina veterinária;
– odontologia;
– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
– serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
– arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
– perícia, leilão e avaliação;
– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
– jornalismo e publicidade;
– agenciamento, exceto de mão de obra;
– outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
– que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
– que tenha sócio domiciliado no exterior;
– de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
– que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
– que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
– que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
– que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
– que exerça atividade de importação de combustíveis;
– que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;
– que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
– que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
– que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
– com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
ALÍQUOTA POR ATIVIDADE
| Receita Bruta Anual | Comércio Anexo I |
Indústria Anexo II |
Serviços Anexo III |
Serviços Anexo IV |
Serviços Anexo V |
Serviços Anexo VI |
| Até 180.000,00 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 10,00% a 19,50% | 16,93% |
| De 180.000,01 a 360.000,00 | 5,47% | 5,97% | 8,21% | 6,54% | 11,27% a 20,31% | 17,72% |
| De 360.000,01 a 540.000,00 | 6,84% | 7,34% | 10,26% | 7,70% | 12,53% a 21,05% | 18,43% |
| De 540.000,01 a 720.000,00 | 7,54% | 8,04% | 11,31% | 8,49% | 13,18% a 21,79% | 18,77% |
| De 720.000,01 a 900.000,00 | 7,60% | 8,10% | 11,40% | 8,97% | 13,93% a 22,02% | 19,04% |
| De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 8,28% | 8,78% | 12,42% | 9,78% | 14,83% a 22,68% | 19,94% |
| De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 8,36% | 8,86% | 12,54% | 10,26% | 14,94% a 22,81% | 20,34% |
| De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 8,45% | 8,95% | 12,68% | 10,76% | 15,00% a 22,93% | 20,66% |
| De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 9,03% | 9,53% | 13,55% | 11,51% | 15,69% a 23,33% | 21,17% |
| De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 9,12% | 9,62% | 13,68% | 12,00% | 15,74% a 23,51% | 21,38% |
| De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 9,95% | 10,45% | 14,93% | 12,80% | 16,87% a 23,96% | 21,86% |
| De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 10,04% | 10,54% | 15,06% | 13,25% | 17,28% a 24,06% | 21,97% |
| De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 10,13% | 10,63% | 15,20% | 13,70% | 17,68% a 24,26% | 22,06% |
| De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 10,23% | 10,73% | 15,35% | 14,15% | 18,26% a 24,56% | 22,14% |
| De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 10,32% | 10,82% | 15,48% | 14,60% | 19,29% a 25,70% | 22,21% |
| De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 11,23% | 11,73% | 16,85% | 15,05% | 20,23% a 26,20% | 22,21% |
| De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 11,32% | 11,82% | 16,98% | 15,50% | 21,17% a 26,70% | 22,32% |
| De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 11,42% | 11,92% | 17,13% | 15,95% | 21,51% a 27,20% | 22,37% |
| De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 11,51% | 12,01% | 17,27% | 16,40% | 21,94% a 27,50% | 22,41% |
| De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 11,61% | 12,11% | 17,42% | 16,85% | 22,18% a 27,90% | 22,45% |
