Opção pelo Simples Nacional

Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório, desde que:

no caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00;
no caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Notas:

A ME que no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra “a”, passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.

– atividade de revenda de mercadorias;

– atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;

– creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;

– agência terceirizada de correios;

– agência de viagem e turismo;

– centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

– agência lotérica;

– serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

– transporte municipal de passageiros;

– escritórios de serviços contábeis;

– produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais;

– fisioterapia;

– corretagem de seguros;

– construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

– serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

– serviços advocatícios;

– administração e locação de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

– academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

– serviços de prótese em geral;

– medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

– medicina veterinária;

– odontologia;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento, exceto de mão de obra;

– outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

– que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

– que tenha sócio domiciliado no exterior;

– de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

– que possua débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

– que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

– que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

– que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;

– que exerça atividade de importação de combustíveis;

– que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool;

– que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

– que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;

– que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

– com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

ALÍQUOTA POR ATIVIDADE

 

Receita Bruta Anual Comércio
Anexo I
Indústria
Anexo II
Serviços
Anexo III
Serviços
Anexo IV
Serviços
Anexo V
Serviços
Anexo VI
Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% 10,00% a 19,50% 16,93%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54% 11,27% a 20,31% 17,72%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70% 12,53% a 21,05% 18,43%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49% 13,18% a 21,79% 18,77%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97% 13,93% a 22,02% 19,04%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78% 14,83% a 22,68% 19,94%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 14,94% a 22,81% 20,34%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 15,00% a 22,93% 20,66%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 15,69% a 23,33% 21,17%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 15,74% a 23,51% 21,38%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 16,87% a 23,96% 21,86%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 17,28% a 24,06% 21,97%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 17,68% a 24,26% 22,06%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 18,26% a 24,56% 22,14%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 19,29% a 25,70% 22,21%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 20,23% a 26,20% 22,21%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 21,17% a 26,70% 22,32%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 21,51% a 27,20% 22,37%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 21,94% a 27,50% 22,41%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 22,18% a 27,90% 22,45%